Tema: interceptação telefônica
Postado em 09/08/2013.
Análise: Interceptação telefônica não pode ser única fonte de provas
Interceptações telefônicas são um meio excepcional de investigação. Junto com a infiltração de agentes, são os dois mecanismos aceitos pelo Supremo que permitem ao Estado obter provas diretamente do suspeito sem que ele saiba que suas declarações poderão incriminá-lo. Um monitoramento de e-mail ou de conversas telefônicas pode servir bem à investigação criminal: indicar novos caminhos e novos suspeitos. Pode até mesmo constituir uma prova que será determinante no processo penal. Por outro lado, há quem diga que nenhum casamento sobreviveria a 6 meses de interceptação telefônica. Afinal, muito do que se fala, embora não constitua violação aos votos matrimoniais, pode ser interpretado de forma bastante “incriminadora”. O mesmo valeria para investigações criminais. É mais confortável para quem deve investigar […]