Postado em 02/03/2021.
Jurídico da FENAPEF orienta sindicalizados através do Comunicado 003/2021
Postado em 12/03/2019.
Basta clicar no link e colocar seu CPF
Postado em 12/02/2019.
Acesse o banner no topo direito do site do SINPEF/RS
Postado em 02/03/2018.
Policiais federais beneficiados em ações judiciais e que receberam seus precatórios no ano passado devem informar os valores recebidos à Receita Federal
Postado em 19/02/2018.
Acesse o link dec2017.sinpefrs.org.br e siga as instruções
Postado em 07/08/2017.
O crédito bancário para os contribuintes será realizado no dia 15 de agosto
Postado em 17/03/2017.
O sindicalizado que teve rendimentos recebidos acumuladamente deverá declarar esse valor em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”
Postado em 01/03/2017.
O contribuinte que tenha sido beneficiado com ganhos judiciais em 2016, como Precatório e/ou Requisições de Pequeno Valor-RPV’s, deverá declarar esse rendimento em campo próprio
Qualquer dificuldade ou dúvida, enviar e-mail para administrativo@sinpefrs.org.br
Postado em 01/03/2016.
O contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio
O sistema brasileiro de segurança pública está desatualizado para o contexto político e momento histórico atuais. Desde o regime militar, não houve alterações estruturais significativas