SINPEF/RS solicita esclarecimentos sobre a FUNPRESP para a Direção-Geral
Postado em 10/07/2022.
Foi protocolado, em 05/07/2022, requerimento para que a Direção-Geral tome providências e preste esclarecimentos sobre a FUNPRESP (Lei 12.618/2012), incluindo os questionamentos e solicitações a seguir:
a) Como estão sendo realizados os descontos previdenciários dos Policiais Federais ingressos no serviço após 04/02/2013 até 12/11/2019 (EC 103/2019) e a fundamentação legal;
b) Providencie a regularização das contribuições previdenciárias daqueles Policiais Federais que ingressaram após o advento da Lei 12.618/2012 e albergados pela EC 103/2019 c/c Parecer PRC JL 04/2020-AGU, a fim de que o PSS incida sobre a remuneração total e não apenas sobre o teto da previdência, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
c) E, por fim, informe se há possibilidade do policial que ingressou no serviço após 04/02/2013 até 12/11/2019 (EC 103/2019) aderir à FUNPRESP-Exec e, caso afirmativo, quais as providências a serem tomadas pelo interessado.
Assim que a Administração se manifestar a respeito do tema, divulgaremos amplamente aos sindicalizados.