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Sindicatos da Região Sul ingressam com Ação Civil Pública questionando a redução do valor das diárias após período de 30 dias

Postado em 16/07/2022.

O Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul, em parceria com os Sindicatos dos Policiais Federais do Paraná e de Santa Catarina, acaba de propor Ação Civil Pública – nº 1045008-31.2022.4.01.3400 ( 22ª Vara Federal DF), em que questiona a razoabilidade/proporcionalidade da limitação imposta pelo §5º, do artigo 5º, do Decreto nº 11.117/2022, que prevê uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da diária para períodos contínuos superiores a 30 (trinta) dias na mesma localidade, ou superiores a 60 (sessenta) dias, mesmo que não contínuos, mas no mesmo exercício.

Os sindicatos defendem que a redução do valor das diárias com o passar do tempo não encontra justificativa plausível e, com base no princípio da hierarquia das leis, da razoabilidade/proporcionalidade, do não retrocesso social e da dignidade da pessoa humana requerem seja declarada a ilegalidade/inconstitucionalidade do artigo.

Pleiteiam, ainda, a concessão de tutela antecipatória para que os policiais recebam imediatamente o valor completo da indenização, afastada a redução em função do número de diárias.

Os sindicatos do Sul trabalham em parceria, e manterão a categoria informada quanto ao andamento processual e os desdobramentos da ação.

Temas Ação Civil Pública, diárias.

 

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