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Servidores da PF não recebem indenização de sobreaviso e Fenapef se articula para garantir o direito

Postado em 20/01/2023.

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) enviou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos, para questionar o não pagamento da indenização de sobreaviso referente ao mês de dezembro de 2022, e solicitar que a quantia devida seja paga retroativamente aos servidores que fazem jus ao benefício.

O ofício foi protocolado na manhã desta quarta-feira (18). No documento, a Fenapef relembra que a Lei n° 14.369/2022, aprovada em junho do ano passado, disciplinou a possibilidade de pagamento da indenização pecuniária de sobreaviso. A Portaria MJSP n° 186/2022 e a Instrução Normativa DG/PF nº 241/2022, esta última em vigor a partir de 01 de dezembro de 2022, definem os requisitos para ter direito ao benefício.

“Este benefício, legítimo, vem sendo pleiteado há anos e o conquistamos no ano passado. Foi anunciado, junto com o início do funcionamento do plano de saúde para os servidores da PF, durante cerimônia de homenagem ao Dia do Policial Federal, na Câmara dos Deputados, no dia 30 de novembro. Estamos certos de que tal situação tem gerado prejuízo financeiro, insatisfação, além de frustração nos servidores que têm direito ao recebimento da indenização” informou o presidente da Fenapef, Marcus Firme.

O presidente disse, também, que além de protocolar o ofício, a Fenapef está em tratativas com outros integrantes da direção-geral da Polícia Federal para que o problema seja resolvido.

Confira abaixo o ofício na íntegra.

OF 002-2023- DG (Protocolado)

 

Fonte: Comunicação Fenapef

Temas Fenapef, sobreaviso.

 

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