Ações Judiciais
– Ação para manutenção do duplo teto (servidores aposentados por invalidez)
Número do Processo: 5026875-12.2020.4.04.7100 (13ª VF de Porto Alegre- TRF4)
Data do ajuizamento: 28/04/2020
Beneficiários: servidores sindicalizados da Polícia Federal lotados no RS que são aposentados por invalidez e que, antes do advento da EC 103/2019, detinham o benefício que isentava a contribuição previdenciária de parte de seus proventos de aposentadoria, eis que acometidos por doenças graves e incapacitantes reconhecidas em lei, nos termos da norma revogada (§ 21 do art. 40 da CF/88).
Objeto: a presente ação para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 35, I, “a” da EC n. 103/2019, para, reconhecida a inconstitucionalidade da referida norma constitucional, condenar a Fazenda Nacional a abster-se de instituir, em relação aos substituídos do Autor, portadores de doenças incapacitantes, as contribuições previdenciárias majoradas, mantendo a isenção até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, conforme o art. 40, §21, da CF/88 revogado pelo art. 35, I, “a” da EC 103/2019.
– Ação Abono Permanência- incidência sobre férias e gratificação Natalina
Número do Processo: 5022525-78.2020.4.04.7100 (5ª VF de Porto Alegre – TRF4)
Data de ajuizamento: 29/03/2020
Última movimentação processual em 11/04/2020: Citação da União (Prazo final em 16/06/2020)
Beneficiários: servidores sindicalizados da Polícia Federal lotados no RS receberam Abono Permanência (observada a prescrição quinquenal)
Objeto: Declarar o direito dos substituídos à incidência do Abono de Permanência na base de cálculo do Terço de Férias e da Gratificação Natalina dos servidores da categoria prejudicados que preenchem os requisitos para os benefícios, anulando-se todos os atos em contrário, além de CONDENAR a ré a pagar a devolução dos valores relativos aos descontos do Abono Permanência da base de cálculo do Adicional de Férias e da Gratificação Natalina, bem como das parcelas vincendas, tudo acrescido de juros e correção monetária, ressalvadas as parcelas eventualmente prescritas.
– Ação Licença Capacitação (Limitação de 2%)
Número do Processo: 1017870-60.2020.4.01.3400 (7ª VF de Brasília – TRF1)
Data de ajuizamento: 29/03/2020
Última movimentação processual em 21/04/2020: Antecipação da tutela antecipação indeferida
Beneficiários: Servidores da Polícia Federal lotados no RS que estão sendo proibidos de exercer um direito previsto em lei (8.112/90) e, por ocasião de norma infralegal e contrária a lei, esta vem restringindo o acesso dos substituídos ao gozo de licença capacitação.
Objeto: Ação que visa declarara incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 27, parágrafo único, do Decreto nº 9.991/2019, que limitou a análise da licença capacitação ao percentual de 2% de servidores simultaneamente em gozo da referida licença (controle difuso), suspender a sua eficácia, bem como a eficácia dos atos administrativos da parte Ré, que também assim dispõem e, por via de consequência, limitaram o gozo da licença capacitação a prazo máximo inferior àquele previsto no Art. 87 da Lei n° 8.112/90, isto é, 03 meses; e, na esteira dessa, determinar à Administração que conceda a referida licença apenas no que dispõe a Lei 8.112/90.
– Auxílio-Transporte
(Ação Coletiva SINPEF/RS): Objeto: seja Declarado o direito dos substituídos do Autor ao recebimento da vantagem “auxílio-transporte” sem a incidência de qualquer desconto, podendo ainda, o pagamento decorrer de gastos efetuados em deslocamento usando meio próprio de transporte. Processo nº 50186423120174047100 (Processo Eletrônico/TRF4). Sentença parcialmente procedente. União e SINPEF/RS interpuseram Recurso Especial (STJ).
– Gozo de Férias
(Ação Coletiva SINPEF/RS): Objeto: para que União Federal conceda o direito de gozo de suas férias durante o período aquisitivo, nos termos do art. 77, § 1º, da Lei nº 8.112/90, em data a ser programada individualmente, por cada servidor, independentemente de implicar no gozo de dois períodos de férias no mesmo ano. Processo nº 1009869-23.2019.4.01.3400 (Processo Eletrônico/TRF1). Prazo para o SINEF/RS apresentar réplica.
– 15,8
(Ação Coletiva SINPEF/RS): Objeto: Declarar a inconstitucionalidade por omissão a não inclusão dos cargos dos EPAs na greve de 2012. Pagamento e revisão de reajuste de 15,8%. Processo nº 0018126-93.2015.4.01.3400 (Processo Eletrônico/TRF1). Aguarda julgamento da Apelação interposto pelo SINPEF/RS.
– Indenização de Fronteira
(SINPEF/RS): Objeto: Aqui, o que importa é que foi requerido no mérito, além da implementação da IF- o que já ocorreu-, que a União Federal fosse condenada a contar desde a data de vigência da Lei nº 12.855/2013, ou seja, 03.09.2013. Então o que se aguarda é que este valor retroativo seja pago. Processo nº 0018126-93.2015.4.01.3400 (Processo Eletrônico/TRF1). Devido à repercussão geral, todos os processos do país estão sobrestados.
– PSS sobre 1/3 Constitucional de Férias
(FENAPEF): Objeto: Reaver o PSS descontado dobre 1/3 Constitucional de Férias, no período de 2002 a 2012. Processo nº 26031-33.2007.4.01.3400 (Processo Eletrônico/TRF1) Aguarda julgamento do AREsp nº 842812/DF.
– Sobreaviso e Horas Extras
(FENAPEF):Ação para que os filiados não sejam submetidos ao regime de sobreaviso, bem como à compensação pelas horas que cumprirem em regime de sobreaviso, na proporção de 1/3, ou seja, a cada 3 horas de sobreaviso, seja compensada uma jornada diária de trabalho. Processo nº 0033041-50.2015.4.01.3400 (Processo Eletrônico/TRF1). Aguarda julgamento da Apelação interposta pela FENAPEF.
– Isonomia no Auxílio- Alimentação
(FENAPEF): Objeto: Visa a equiparação dos valores pagos a título de auxílio-alimentação àqueles pagos pelo Tribunal de Contas. Processo nº 0044707-19.2013.4.01.34 (Processo Eletrônico/TRF1). Aguarda julgamento da Apelação interposta pela FENAPEF.
– Indenização de Fronteira no Gozo de Férias
(SINPEF/RS): Objeto: Implementação do pagamento aos substituídos do Autor e a todos os servidores do Departamento de Polícia Federal lotados nas localidades de fronteira do Estado do Rio Grande do Sul, da indenização de fronteira prevista no artigo 1º, caput, da Lei nº 12.855/2013, quando do gozo de suas férias remuneradas. Processo nº 5058941-16.2018.4.04.7100 (Processo Eletrônico/TRF4). Sentença Improcedente. Sentença Improcedente. TRF4 negou o provimento da Apelação do SINPEF/RS. Aguarda julgamento do Recurso Especial no STJ.
– Proporcionalidade
(FENAPEF): Originária: 0071078-66.1992.4.02.5101 20ª VF/RJ. Objeto: Pleiteia aumento de vencimentos para PCF, APF, EPF, e Censor Federal com fim de manter a Proporcionalidade com os delegados. RESP.: 1219948 STJ Situação: Aguardando julgamento de recurso especial no STJ.
– PSS retido na Ação GOE
Processo nº 5033595-97.2017.404.7100 (TRF4)
– PSS retido na 3,17%
Processo nº 5033593-30.2017.4.04.7100 (TRF4)
– AÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE SERVIDORES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA PF
– AÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE EMPREGADOS PÚBLICOS ANISTIADOS
– AÇÃO BOLSA (30%) – CURSO DE FORMAÇÃO ANP
– AÇÃO DAS DIÁRIAS (PAGAMENTO ANTECIPADO)
– AÇÃO DAS DIÁRIAS EM DOBRO (RIO+20)
– AÇÃO DE ANULAÇÃO PORTARIA 4401/2014-DG/DPF (USO UNIFORME)
– AÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS DOS 28,86% E 3,17%
– AÇÃO DE CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA (APOSENTADOS)
– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA – GOE ALAGOAS
– AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA
– AÇÃO MORA LEGISLATIVA – REAJUSTE GERAL
– AÇÃO PARA AFASTAR EXIGÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE CURSO DE CONDUÇÃO VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA
– INGRESSO NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL DIRETAMENTE NA SEGUNDA CLASSE
– ISENÇÃO DA TAXA DO PORTE DE ARMA PARA SERVIDORES INATIVOS DO DPF
– PAGAMENTOS DOS EFEITOS FINANCEIROS DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
– PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E MUDANÇA DA BASE DE CÁLCULOS DA JORNADA MENSAL DE 200 HORAS