Orientações de como declarar os valores dos 3,17% e da GOE no Imposto de Renda
Postado em 26/02/2015.
Para a Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte que teve rendimentos recebidos acumuladamente, como no caso de Precatório e RPV, deverá declarar esse rendimento em campo próprio. A alteração foi promovida pelo art. 44 da Lei 12.350 de 20/12/2010, regulamentado pela Instrução Normativa da RFB nº 1127 de 07/02/2011. Com isso, o Governo considera o valor como se tivesse sido pago mês a mês.
Para ter orientações de como declarar os valores dos 3,17% no Imposto de Renda, acesse este link.
Para ter orientações de como declarar os valores da GOE no Imposto de Renda, acesse este link.