Inexigibilidade do Imposto de Renda sobre os Juros de Mora – GOE
Postado em 07/11/2023.
QUAL O OBJETO DA AÇÃO?
O processo nº 5032844-57.2010.4.04.7100 (TRF4), ajuizado em 2010, busca o reconhecimento da INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS JUROS DE MORA decorrente do título judicial do processo nº 90.0002329-7, ajuizado pela Associação dos Servidores da Polícia Federal- ANSEF – referente à GOE. Ou seja, reaver parte do IR que foi descontado a maior na ação da GOE (não se trata de reaver todo o valor que foi retido/pago). Os valores somente serão conhecidos após a realização do cálculo.
QUEM TEM DIREITO?
Os integrantes da categoria e sindicalizados ao SINPEF/RS que receberam a ação da GOE (1990) a partir de 2005, portanto sócios da ANSEF, com retenção do Imposto de Renda (que deve ser comprovada através de extrato fornecido pelo banco de recebimento da GOE).
POR QUE A DATA SE LIMITA A ESSE PERÍODO?
A ação foi ajuizada em 2010, portanto, retroage 5 anos, ou seja, para quem recebeu a partir de 2005.
HÁ ALGUM ÓBICE PARA O SERVIDOR NÃO CONFIGURAR COMO BENEFICIÁRIO DA AÇÃO?
Sim, existem duas situações em que o servidor NÃO poderá enviar a documentação solicitada, vejamos:
1) Servidores que já entraram com ações individuais e/ou cumprimento de sentença por outra entidade representativa (ANSEF, por exemplo) não poderão executar a ação coletiva do SINPEF/RS;
2) Servidores que não tiveram, na hora do saque, a retenção do Imposto de Renda.
ATÉ QUANDO É POSSÍVEL EXECUTAR?
A documentação para o cumprimento de sentença deverá ser enviada até o dia 31 de janeiro de 2024.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
Os interessados deverão fornecer:
1) Comprovante de recebimento da ação GOE, com especificação do valor total e do valor de Imposto de Renda retido (a segunda via pode ser solicitada em qualquer agência do banco pelo qual recebeu a GOE – CEF ou BB);
2) Cópia da Declaração do Imposto de Renda do exercício do ano seguinte ao recebimento;
3) Cópia dos documentos pessoais (CPF/RG ou CNH);
4) Comprovante de residência atualizado;
5) Procuração e contrato de honorários;
6) Declaração Negativa de Litispendência;
7) Declaração de autorização de débito em conta corrente ou declaração de
compromisso de pagamento, referente ao cálculo a ser efetuado (será enviada
após a manifestação do beneficiário).
IMPORTANTE:
a) Todos os documentos supramencionados deverão ser encaminhados obrigatoriamente em formato PDF e simultaneamente para o e-mail assessorajuridica@sinpefrs.org.br. A documentação poderá ser enviada pelos correios ou, ainda, entregue em mãos no SINPEF/RS. Para melhor concentração dos documentos, esses não serão recebidos por WhatsApp.
b) O item 2 da documentação (acima) é extremamente necessário pois será realizada uma retificadora no E-CAC do beneficiário.
c) Após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV), o sindicalizado arcará com o valor do cálculo que instruirá a ação, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Para maiores informações, entrar contato com a assessora jurídica do SINPEF/RS, Camila, pelo WhatsApp (51) 99826-3355.