Informe-se sobre a Ação Judicial para Correção do PASEP
Postado em 20/08/2020.
Em razão dos questionamentos em relação às ações judiciais que estão sendo propostas no Judiciário a fim de corrigir os saldos da conta individual do PASEP, o SINPEF/RS presta alguns esclarecimentos e orientações:
O primeiro passo é requerer junto ao Banco do Brasil (responsável por manter as contas do PASEP) o extrato da conta PASEP e as microfilmagens onde constem o saldo total nas datas de agosto/1988 ou outubro/1988. De posse dos extratos, o sindicalizado deverá enviá-los ao Departamento Jurídico do Sindicato para a confecção da memória de cálculos.
A ação deverá tramitar na Justiça Comum, diante do seguinte entendimento firmado: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cuja administração pertence ao Banco do Brasil (STJ, Conflito de Competência 161.590/PE)”. Ressalta-se que, em caso de ajuizamento, as custas decorrentes do processo judicial (distribuição, preparo, honorários sucumbenciais etc.) serão arcadas pelo próprio sindicalizado, bem como 50% dos cálculos contábeis.
Em relação ao prazo prescricional para o ajuizamento da ação, tem-se que é de 10 (dez) anos, a contar da data em que o servidor toma conhecimento do desfalque nos depósitos da conta PASEP, consoante o entendimento que vem sendo adotado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal: “Aplica-se o prazo prescricional de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, às ações em que se discutem os alegados desfalques na conta PASEP, em razão da inexistência de norma específica. O termo inicial da contagem do prazo nasce quando o titular do direito violado conhece do fato e de seus efeitos, como preleciona a teoria da actio nata. Não ultrapassado o prazo de dez anos entre a data em que a parte autora/agravada conheceu do fato (saque) e a data do ajuizamento da ação, rejeita-se a prejudicial de prescrição. (Processo: 07086538020208070000. Sexta Turma Cível. Julgado em 29/07/2020. Relator Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela).”
Numa primeira análise, as ações para correção do PASEP estão obtendo guarida junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Não há ainda a pacificação da tese no seio do Judiciário, pois ainda deverá passar pelo crivo dos Tribunais Superiores, principalmente para análise da matéria prescrição e legitimidade passiva do Banco do Brasil, pois este alega a legitimidade passiva da União Federal.
Para quaisquer esclarecimentos adicional, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINPEF/RS através do whatsapp 51 98010.6137 ou pelo e-mail assistentejuridico@sinpefrs.org.br.
SINPEF/RS