Esclarecimentos sobre ação da diferença de diária de nível médio para nível superior
Postado em 19/02/2020.
COMUNICADO Nº001/2020 -JUR/FENAPEF
Confira o comunicado na íntegra junto aos anexos, clique aqui.
Com o advento da Lei nº 9.266/96, os Escrivães, Papiloscopistas e Agentes que recebiam diárias com valores referentes ao nível médio passaram, tecnicamente, a ter direito a perceberem tais importâncias, entretanto, com base no nível superior de instrução.
Como o DPF resistia em cumprir o previsto em Lei, a FENAPEF ingressou com ação judicial em 1999 requerendo o cumprimento imediato da legislação, bem como o pagamento dos atrasados a partir de março de 1996, data de vigência da Lei.
Os Beneficiários
No curso do processo a Justiça determinou que doravante se observasse o pagamento de diárias aos Policiais Federais exclusivamente com base na tabela de nível superior, o que passou a ser observado pela DPF a partir de 2001.
O Poder Judiciário também determinou que o DPF encaminhasse a relação de todos os Policiais Federais vinculados aos sindicatos afiliados à FENAPEF que viajaram a serviço entre 1996 a 2000, com os respectivos períodos e as diferenças de valores que teriam a receber, o que foi cumprido pela Administração.
Portanto, os beneficiários são os Policiais Federais informados pelo DPF, que viajaram a serviço entre 1996 e 2000, cuja relação transitou em julgado beneficiando o total de cinco mil e quinhentos e oitenta e tres (5.583) servidores.
Tramitação Atualizada
Informamos que acabamos de finalizar o levantamento de regularidade dos CPF´s de todos que figuram no processo (5583 servidores).
O próximo passo será a formulação do pedido de expedição dos requisitórios, em grupos cujo quantitativo será definido em conjunto com o Diretor da Vara, a fim de não conturbar o feito.
Quanto ao prazo, tudo irá depender da velocidade que a Vara irá imprimir no que tange à confecção das RPV´s, ou seja, somente após a apresentação do pedido do 1º grupo é que teremos ideia de quando, aproximadamente, finalizaremos expedição de todos os requisitórios.
Por fim esclarecemos que o despacho concedendo prazo “improrrogável” de 30 dias é de praxe nessa Vara, não devendo causar nenhum tipo de preocupação maior. O escritório responsável pela ação está trabalhando para que o processo seja finalizado e todos recebam seus valores.
Assim que tiver novidades, informaremos a todos.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2020.
FLÁVIO WERNECK MENEGUELLI
Diretor Jurídico
Fonte: Jurídico Fenapef