EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS
Postado em 19/06/2023.
O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul – SINPEF/RS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os artigos 22, III, e 52, § 1º, do Estatuto do SINPEF/RS, e com o Regimento Eleitoral, CONVOCA ELEIÇÕES para Diretoria Executiva e para Representantes Sindicais, para o triênio 2023-2026:
- As eleições para Diretoria Executiva serão realizadas no dia 02 de agosto de 2023 (quarta-feira), no horário das 8h às 17h, ininterruptamente;
- Com base no artigo 52, § 3º, do Estatuto do SINPEF/RS, as eleições serão exclusivamente eletrônicas, por meio de computador, tablet ou smartphone, com software atualizado, que esteja conectado à Internet e que disponha de um navegador de Internet, também atualizado;
- As chapas concorrentes deverão formalizar o registro para as eleições no prazo de 28 de junho a 12 de julho de 2023, por meio de formulário de inscrição específico para esse fim. Esse formulário deve ser solicitado, durante o prazo de inscrição, através do e-mail comunicacao@sinpefrs.org.br. Após devidamente preenchido, pode ser assinado por qualquer um dos integrantes das chapas, digitalizado e enviado ao e-mail comunicacao@sinpefrs.org.br, juntamente com a declaração individual de cada integrante da chapa, conforme exigência do Artigo 58, § 2º do Estatuto do SINPEF/RS;
- Ao enviar e-mail da inscrição para o SINPEF/RS, a chapa concorrente receberá primeiramente um e-mail de confirmação de recebimento, mas a formalização do registro da chapa se dará somente mediante a notificação de homologação da inscrição;
- As inscrições para Diretoria Executiva se farão por chapa completa, composta por dez membros, com a especificação dos respectivos cargos;
- Os nomes dos candidatos a Representantes Sindicais deverão ser formalizados, de forma individual, por e-mail endereçado à Comissão Eleitoral, através do endereço eletrônicocomunicacao@sinpefrs.org.br, de 28 de junho a 12 de julho de 2023, e o processo eleitoral será coordenado pelos atuais Representantes Sindicais;
- Conforme o artigo 55 do Estatuto do SINPEF/RS, são requisitos para votar e ser votado:
- Poderão votar todos os sindicalizados que estiverem quites com suas obrigações sindicais, conforme lista geral de sindicalizados aptos ao voto elaborada antes da realização do pleito (Art. 81 do Estatuto);
- Poderão ser votados todos os que estejam inscritos há pelo menos 03 (três) anos no quadro social do SINPEF/RS;
- Para o cargo de Representante Sindical, os candidatos deverão estar sindicalizados há pelo menos 01 (um) ano;
- Os procedimentos eleitorais estão regulados pelo Capítulo VII do Estatuto do SINPEF/RS e pelo Regimento Eleitoral;
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Porto Alegre, 19 de junho de 2023.
Julio Cesar Nunes dos Santos
Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do RS