COMUNICADO 002/2021-JURÍDICO SINPEF/RS: Ação do PIS/PASEP
Postado em 29/07/2021.
Em virtude dos diversos questionamentos sobre a ação do PIS/PASEP, o Jurídico SINPEF/RS esclarece:
- Em 2005, o SINPEF/RS ajuizou ação coletiva (Processo nº 2005.71.00.032991-7) a fim de aplicação dos índices de correção monetária dos depósitos referentes às contas do PASEP. A fundamentação foi a aplicação da prescrição trintenária (30 anos) que, à época, era aplicada ao FGTS (Fundo de Garantia Social). A ação foi julgada improcedente, sendo negado o Recurso Extraordinário;
- Recentemente, os advogados do SINPEF/RS realizaram consultas dos julgados em diversos dos tribunais para buscar uma forma de ingressar com uma ação coletiva visando a aplicação da correção monetária, juros e rendimentos incidentes dos créditos depositados nas contas do PIS/PASEP;
- Como é sabido, esse não é um tema pacificado nos Tribunais Superiores (STJ e STF), podendo onerar tanto o Sindicato, em uma ação coletiva, ou ao sindicalizado, em caso de ação individual;
- Vislumbrou-se que a Justiça do Distrito Federal tinha precedente favorável para o ajuizamento, acatando a teoria da correção com a prescrição de 10 (dez) anos. Ou seja, aqueles sindicalizados que receberam o PIS/PASEP nos últimos 10 anos poderiam ser beneficiários da ação;
- Há tanta controvérsia sobre o tema, que o STJ determinou a suspensão de todas as ações coletivas e/ou individuais ajuizadas, a fim de decidir sobre os seguintes pontos: a) por má gestão dos valores depositados junto ao Banco do Brasil S/A a título de PASEP; b) legitimidade passiva; c) competência; d) prazo prescricional, e e) termo inicial da contagem do prazo prescricional;
- Nesse sentido, a fim de não incorrer em aventura jurídica, ocasionando prejuízos ao SINPEF/RS e, consequentemente, aos sindicalizados, o JURÍDICO SINPEF/RS informa que aguardará a decisão da instância superior e, sendo essa favorável, será imediatamente ajuizada ação coletiva;
- A tese que vinha sendo reconhecida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal era a má gestão do fundo pelo Banco do Brasil. Ocorre que a jurisprudência foi alterada, no sentido de que não havia prova dessa má-gestão. Essa prova é difícil de ser feita, na medida em que existem os depósitos, porém esses não foram corrigidos pelos malfadados planos econômicos. A não-aplicação das correções seria obrigação da União Federal. Assim, sendo a União a parte legítima a ser demandada, a ação seria distribuída na Justiça Federal, que a jurisprudência é negativa.
Por todo exposto, e por medida de cautela, a fim de evitar condenação sucumbencial e prejuízo aos sindicalizados, será aguardado o julgamento da tese pelo STJ, com monitoramento da jurisprudência dos Tribunais.
Os sindicalizados que sacaram nos últimos 10 anos devem fazer contato com a Assessoria Jurídica do SINPEF/RS através do whatsapp (51) 99826-3355 ou do e-mail assessorajuridica@sinpefrs.org.br, com Camila, a fim de ser avaliada a situação, em face da prescrição.