Espaço Aberto
Postado em 15/06/2012.
Futebol: o dia seguinte…
Preciso explicar por que me preocupo com algo tão supérfluo…
Postado em 27/04/2012.
IPL: A quem interessa? – Por: Érico Fernando Barin
Ainda se discute, no Brasil, a investigação criminal pelo Ministério Público (MP). O Código de Processo Penal é de 1941 e nele há explícita menção da prescindibilidade do inquérito policial para oferecimento da denúncia (artigo 46, parágrafo 1º). A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) atribui ao MP a presidência do inquérito civil, onde são apurados atos lesivos a bens difusos e coletivos e, não raro, delitos. No Direito Comparado, o MP investiga crimes. É assim em países como Alemanha, Itália, Portugal, França, Espanha, Bolívia, Venezuela e Equador. A Constituição Federal, no inciso I do artigo 129, estabelece a exclusividade de promoção da ação penal ao MP – logo, não há como sustentar que não tenha o poder […]