Ação da Fenapef conquista direito à integralidade das diárias dos Policiais Federais
Postado em 02/10/2023.
A FENAPEF obteve sentença favorável na ação que tem por objeto o pagamento do valor integral das diárias, sem aplicação do redutor de 25%, em casos de deslocamentos por 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados. A ação foi movida pela Federação para afastar os efeitos o §5º, do art. 5º do decreto 5.992/2006, que passou a prever a redução de 25% as diárias dos policiais federais que fossem prestar serviços em outras localidades por períodos mais longos. A alteração ocorreu em julho de 2022.
Os Sindicatos do RS, SC e PR não figuram nessa ação em virtude de ajuizamento da Ação Civil Pública, em litisconsórcio ativo, sob o n. 5040230-21.2022.4.04.7100, em trâmite na 4ª Vara Federal de Porto Alegre, a qual aguarda sentença.
A legitimidade de representação da FENAPEF foi reconhecida, e não haverá óbice de a sentença beneficiar todos os sindicatos do Brasil, mesmo que o RS, SC e PR não figurem entre as partes do processo, tendo em vista que ajuizaram a Ação Civil Pública anteriormente à ação da Federação.
Ressaltamos que, para ter força executória, a sentença favorável deve preencher alguns requisitos, entre eles, não haver possibilidade de interposição de recurso da outra parte.
Veja aqui o Comunicado da Fenapef.
Fonte: Comunicação SINPEF/RS com Fenapef